Taxas

TAXAS DE REGISTRO,  ADMINISTRAÇÃO E HONORÁRIOS POR MEDIADOR E CONCILIADOR

Valor em Litígio (R$)

Taxa de Administração
Percentual / Valor em litígio (R$)

Honorários por hora/sessão de mediação/conciliação (R$)

Valor Mínimo (R$)

Prêmio Incentivo  (PI) por procedimento de mediação/conciliação 

Percentual sobre o valor em litígio R$

De 20.001,01 a 50.000,00

0,5 %

900,00

        0,1%

De 50.001,01 a 100.000,00

0,75 %

900,00

        0,2%

De 100.001,01 a 500.000,00

1,00 %

900,00

        0,3%

De 500.001,01 a 1.000.000,00

1,25%

900,00

        0,25 %

De 1.000.001,01 a 10.000.000,00

1,5 %

900,00

        0,25%

De 10.000.001,01 a 50.000.000,00

1,75 %

900,00

        0,25%

Acima de 50.000.000,00

2,0 %

900,00

        0,25%

1 – Taxa de registro: R$ 550,00 (a ser paga por ocasião da contratação da mediação);
2 – Conforme a complexidade do caso (conflito) a Câmara/Plataforma online IDEAALL poderá executar o trabalho em comediação (2 mediadores) e com maior tempo de duração do processo de mediação.

TAXAS E HONORÁRIOS POR ÁRBITRO

 (TABELA SUGERIDA)

Valor em Litígio (R$)

Taxa de Administração
Percentual / Valor em litígio (R$)

Honorários por

 Árbitro (R$)

Valor mínimo por

procedimento

 Prêmio de incentivo

(PI)  por processo arbitral a ser partilhado

entre os árbitros

Percentual sobre valor do litígio (R$)

De 20.001,01 a 50.000,00

1,0%

1.200,00

 0,1%

De 50.001,01 a 100.000,00

1,5 %

1.750,00

0,2%

De 100.001,01 a 500.000,00

2,0 %

3.000,00

0,25%

De 500.001,01 a 1.000.000,00

3,0 %

9.000,00

0,25%

De 1.000.001,01 a 10.000.000,00

3,5 %

15.000,00

0,5%

De 10.000.001,01 a 50.000.000,00

4,0 %

25.000,00

0,5%

Acima de 50.000.000,00

4,5 %

35.000,00

0,5%

1 – Taxa de registro:R$ 550,00 (a ser paga por ocasião do protocolo da solicitação de arbitragem);
2 – Taxa de administração e honorários de árbitros:  na Arbitragem institucional, os honorários dos Árbitros serão equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) da somatória de honorários de três Árbitros, direcionados da seguinte forma: 40% ao presidente do Tribunal e 30% do valor dos honorários a cada um dos demais Árbitros integrantes do Tribunal.