Intervenção dos tribunais na arbitragem pode afastar investidores, diz canadense

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O atual cenário político e econômico não é o único fator que tem levado os investidores estrangeiros a ficarem com o pé atrás em relação ao Brasil. Uma possível decisão dos tribunais superiores de manter a determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspendeu o procedimento arbitral entre a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sinalizará para os empresários que a crise atingiu também a segurança jurídica.
A avaliação é do advogado canadense Andrew Haynes. Em palestra nesta quinta-feira (10/12), no I Congresso Internacional de Arbitragem da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem, ele explicou que o grande receio dos investidores é a possibilidade do processo arbitral sofrer intervenção estatal — principalmente quando sua instauração está prevista no contrato.
A determinação citada pelo especialista é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Em dezembro do ano passado, o colegiado negou um recurso da Petrobras para suspender a eficácia da liminar então concedida pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro que paralisou a arbitragem em curso na Câmara de Comércio Internacional.
A arbitragem consta no contrato de concessão que o consócio integrado pela Petrobras, BG E&P Brasil e Petrogal Brasil fechou com o governo para explorar as reservas dos campos de Lula e Cernambi, que fica entre o Rio de Janeiro e São Paulo. E foi requerido junto à câmara de comércio para contestar a decisão da ANP de não aceitar o pedido das empresas para unificar os dois campos.
Diante da instauração do procedimento para contestar sua decisão, a ANP entrou na Justiça alegando que o questionamento dizia respeito à natureza fiscalizadora da agência reguladora, portanto, não poderia ser submetido ao procedimento. Argumentou ainda que a unificação poderia resultar em uma perda de até R$ 30 bilhões das receitas oriundas dos royalties.
Para o advogado canadense, a decisão das duas instâncias da Justiça Federal do Rio de Janeiro de suspender a arbitragem soma-se às modificações feitas pela ANP no último leilão que promoveu nas cláusulas do contrato de concessão relativas ao instituto. De acordo com ele, o instrumento continuou previsto, porém com uma redação que poderia ensejar questionamentos no Judiciário.
“A interferência é uma grande preocupação para todo mundo. Por causa disso, muitos países criaram leis, nos anos recentes, para dar independência ao processo arbitral, o que vem sendo mantido pelos tribunais”, afirmou.
Segundo o advogado, o Brasil tem hoje a oportunidade de se tornar um dos maiores centros de arbitragem no mundo — e não apenas na área de petróleo e gás. “Mas tenho que essa mudança [feita pela ANP no último leilão] tenha efeitos em todos os contratos de concessão. E isso vai tirar completamente a chance do Rio de Janeiro e do Brasil de se tornar um centro de arbitragem”, completou.
Dever de ofício
Também debatedor do painel sobre arbitragem na área de óleo e gás, o advogado Daniel Gruenbaum falou sobre o poder dos árbitros de decidirem de ofício o direito a ser aplicado no procedimento arbitral, o que ainda tem gerado muitas dúvidas.
“Nesse ponto, o poder do tribunal arbitral de aplicar o direito de ofício ou não depende exclusivamente do regulamento de arbitragem e da norma que rege o procedimento arbitragem. Infelizmente, são poucas as normas e são raros os regulamentos que abordam o poder do árbitro com relação à aplicação do direito”, afirmou.
Nesses casos, ele defendeu a aplicação da Lei da Arbitragem. “A lei prevê poderes expressos para o árbitro em matéria de instrução probatória. Seria muito estranho que a lei de arbitragem tivesse dado ao árbitro poderes tão amplos para buscar os fatos e as provas e não tivesse dado em matéria de Direito”.
O I Congresso Internacional de Arbitragem segue até esta sexta-feira (11/12), no auditório da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro. O evento, que reúne advogados, juízes e ministros, debate temas como processo civil e arbitragem, arbitragem na administração pública, autonomia privada e ordem pública na arbitragem internacional, entre outros.
Por Giselle Souza, correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2015, 16h22


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