Mediação, Conciliação e Negociação

A MEDIAÇÃO um  processo onde um terceiro imparcial e sem poder decisório, chamado mediador (capacitado e autorizado pelo NUPEMEC e CNJ); atua como facilitador do diálogo entre as partes de um conflito e as auxilia em buscar um acordo efetivo e de ganhos mútuos  para ambos os participantes do procedimento.

Vantagens:

  • voluntariedade
  • maior envolvimento das partes na construção do acordo e seu resultado,
  • maior flexibilidade, sem toda burocracia de um processo contencioso ,
  • podendo ser realizada em qualquer local do planeta com acesso à internet,
  • restabelece a comunicação e o bom relacionamento entre as partes,
  • mais economico que um processo judicial,
  • produz um acordo rapido e efeitos duradouros,
  • o termo do acordo tem efeitos de titulo extrajudicial  e se homologado por juiz terá o efeito de  sentença judicial

Mediação judicial

  • pode ser pré-processual,
  • caso já tem um   processo judicial já tramitando,
  • prazo máximo para a sua conclusão é 60 dias,
  • defensores públicos e advogados, com a presença de advogados das partes ou defensores,
  •  após  acordo estabelecido, os autos da mediação serão enviados ao juiz,

Mediação extrajudicial

  •  Ocorre em Câmaras Privadas ou com Mediador ad ho,
  • sem necessidade de submeter o caso ao do  poder judicial,
  • as partes podem ser assistidas por seus advogados ou defensores públicos.
  • Será feito um convite com a proposta da mediação e, caso o convite enviado não seja aceito em até 30 dias, ele será considerado como rejeitado.

Deve-se conter na proposta de mediação enviada

As Mediações podem ocorrer de forma:

  • Mediação Presencial, Híbrida ou  On-line.

Procedimento para Mediacao On-line:

  • a parte se cadastra na Plataforma IDEAALL de Mediação,
  • preenche os dados que serem requisitados para o cadastramento, manda documentos on-line, se necessário,
  • será gerado um login de acesso, 
  • a IDEAALL irá mandar carta convite  para a(s)  outra(s) parte(s)

Na Negociação 

As partes podem bilateralmente e voluntariamente chegar a uma decisão conjunta. Ou requisitar o negociador da IDEAALL, para auxiliar.

  • as partes podem negociar direto através da plataforma on-line IDEAALL, 
  • trocar documentos on-line,
  • entre as partes e seus advogados,
  • fechar o acordo virtual, gerando um termo de acordo valido e com segurança de dados e sigilo
  • com ou sem a ajuda de um negociador,
  • embora, podemos  indicar a participação de  um negociador, formado e capacitado com as ferramentas de negociação  usadas pela Harvard,

” Que nunca negociemos por medo. Mas que nunca tenhamos medo de negociar.” J. F. Kennedy