A MEDIAÇÃO um processo onde um terceiro imparcial e sem poder decisório, chamado mediador (capacitado e autorizado pelo NUPEMEC e CNJ); atua como facilitador do diálogo entre as partes de um conflito e as auxilia em buscar um acordo efetivo e de ganhos mútuos para ambos os participantes do procedimento.
Vantagens:
- voluntariedade
- maior envolvimento das partes na construção do acordo e seu resultado,
- maior flexibilidade, sem toda burocracia de um processo contencioso ,
- podendo ser realizada em qualquer local do planeta com acesso à internet,
- restabelece a comunicação e o bom relacionamento entre as partes,
- mais economico que um processo judicial,
- produz um acordo rapido e efeitos duradouros,
- o termo do acordo tem efeitos de titulo extrajudicial e se homologado por juiz terá o efeito de sentença judicial
Mediação judicial
- pode ser pré-processual,
- caso já tem um processo judicial já tramitando,
- prazo máximo para a sua conclusão é 60 dias,
- defensores públicos e advogados, com a presença de advogados das partes ou defensores,
- após acordo estabelecido, os autos da mediação serão enviados ao juiz,
Mediação extrajudicial
- Ocorre em Câmaras Privadas ou com Mediador ad ho,
- sem necessidade de submeter o caso ao do poder judicial,
- as partes podem ser assistidas por seus advogados ou defensores públicos.
- Será feito um convite com a proposta da mediação e, caso o convite enviado não seja aceito em até 30 dias, ele será considerado como rejeitado.
Deve-se conter na proposta de mediação enviada
As Mediações podem ocorrer de forma:
- Mediação Presencial, Híbrida ou On-line.
Procedimento para Mediacao On-line:
- a parte se cadastra na Plataforma IDEAALL de Mediação,
- preenche os dados que serem requisitados para o cadastramento, manda documentos on-line, se necessário,
- será gerado um login de acesso,
- a IDEAALL irá mandar carta convite para a(s) outra(s) parte(s)
Na Negociação
As partes podem bilateralmente e voluntariamente chegar a uma decisão conjunta. Ou requisitar o negociador da IDEAALL, para auxiliar.
- as partes podem negociar direto através da plataforma on-line IDEAALL,
- trocar documentos on-line,
- entre as partes e seus advogados,
- fechar o acordo virtual, gerando um termo de acordo valido e com segurança de dados e sigilo
- com ou sem a ajuda de um negociador,
- embora, podemos indicar a participação de um negociador, formado e capacitado com as ferramentas de negociação usadas pela Harvard,
” Que nunca negociemos por medo. Mas que nunca tenhamos medo de negociar.” J. F. Kennedy